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LA CANTINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1995 por RESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA, processo nº 818481595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818481595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularRESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA
CNPJ do titular52.678.117/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818481595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  2. 28/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080054848 (16/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBEIRO DO PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2295, de 30/12/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2312
  3. 28/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810090264054 (26/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBEIRO DO PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2295, de 30/12/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2312
  4. 30/12/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090264054 (26/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBEIRO DO PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que quando complementada a GRU 00000280907546294 de 26/11/2009 não foi considerada nova tabela de retribuições em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2295
  5. 29/07/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2273
  6. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  7. 29/09/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 2021
  8. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  9. 13/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. COLUMBIA REG. DE M/PAT. código 250 · RPI 1380
  10. 07/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1362
  11. 20/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1342

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Classificação figurativa (Viena)