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BOVECTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1995 por PEARSON SAUDE ANIMAL S.A., processo nº 818480491, nas classes 05. Registro em vigor até 08/11/2035.

Número do processo818480491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2035
TitularPEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
CNPJ/CPF do titular07.746.586/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250095001 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 13/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210173059 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2697
  3. 19/04/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220098497 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS579 · RPI 2676
  4. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210507901 (21/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  5. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210170838 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  6. 27/04/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180029775 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2625
  7. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180029775 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  8. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170313938 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  9. 05/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150053396 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INTERVET INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2448
  10. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150292793 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PROPRROGAÇÃO (WB) Nº 800150254345 DE 29/09/2015. INT PAP MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  11. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150254271 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  12. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150221076 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  13. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150053396 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVET INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  14. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  15. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  16. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652
  17. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. COMETA código 267 · RPI 1423
  18. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1358
  19. 13/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1341

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