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CELULAR & CIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1995 por MR CELL COMERCIO DE APARELHOS TELEFÔNICOS LTDA, processo nº 818480459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818480459
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1995
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2008
TitularMR CELL COMERCIO DE APARELHOS TELEFÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular74.420.704/0001-50
UF · País— · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DE "TELEFONE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818480459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  3. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO³*INT SÃP PAULO M E PAT LTDA código 351 · RPI 1406
  4. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1- EMBRACELL COM. IMP. E EXPORT. LTDA (BR/SP) 2- C.T.I. COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÕES LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO M. & PTS. código 235 · RPI 1383
  5. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMBRASSEL COMERCIO IMP. E EXPORT. LTDA (BR/SP) * INT. SAO PAULO M. E PATS. código 235 · RPI 1379
  6. 20/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DE "TELEFONE" * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1342

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Classificação figurativa (Viena)