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KAPPA SUSHI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1995 por KAPALUA RESTAURANTES LTDA., processo nº 818479760, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818479760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1995
Data da concessão14/01/2003
Vigência até14/01/2023
TitularKAPALUA RESTAURANTES LTDA.
CNPJ do titular60.480.829/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SUSHI".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR, LANCHONETE ,RESTAURANTES, RESTAURANTES DE LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS, BUFÊ, CAFÉS ( BARES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818479760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 28/05/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170010524 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KAPALUA RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2525
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000793 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KAPALUA RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170010524 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KAPALUA RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  5. 13/12/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>O artigo 135 da Lei 9279/96 estabelece que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico,semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos código IPAS409 · RPI 2397
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130004941 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAPALUA RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 15/10/2013 Requerimento provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18031022425 (14/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>KAPALUA RESTAURANTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade parcial instaurado. Dou-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro com a ressalva “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO ‘SUSHI’”.<br /> código IPAS531 · RPI 2232
  8. 11/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. 022425 (SP), DE 14/07/2003. código 511 · RPI 2188
  9. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1837
  10. 14/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1836
  11. 14/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1671
  12. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  13. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1335

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Classificação figurativa (Viena)