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VITASANA INC.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1995 por VITASANA INC. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 818475587. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818475587
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularVITASANA INC. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular00.542.982/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818475587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1752
  2. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  3. 13/10/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO(BR/SP) Nº 009677, DE 20/03/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO JÁ TER SIDO INTERPOSTA PELO MESMO OPONENTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 009886, DE 16/03/1998. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 175 · RPI 1501
  4. 05/10/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1-SANAVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIA LTDA (BR/SP) 2- LABORATÓRIO CATARINENSE S/A (BR/SC) 3- DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)> código 009 · RPI 1500
  5. 18/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 1480
  6. 21/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MARINA VASSIMON código 003 · RPI 1413
  7. 21/01/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1358, 10/12/96, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO *INT. MARINA VASSIMON código 295 · RPI 1413
  8. 21/01/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP)004794, DE 07/02/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DE SERVIÇO. *INT. CRUZEIRONEWMARC código 175 · RPI 1413
  9. 03/06/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SANAVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR-SP) * INT. MARINA VASSIMON código 205 · RPI 1383
  10. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARINA VASSIMON código 300 · RPI 1358
  11. 14/05/1996 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT MARINA VASSIMON código 035 · RPI 1328

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