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DONA JO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1995 por DONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 818471646. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818471646
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1995
Data da concessão05/03/2002
Vigência até05/03/2012
TitularDONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.067.840/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818471646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 05/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1626
  3. 02/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI1471, DE 16/03/1999, TENDO EM VISTA Já TER SIDO COMPROVADO TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, à éPOCA DO DEPóSITO código 295 · RPI 1617
  4. 16/03/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPRABATÓRIO DE INSCRIÇÃO DE MICRO EMPRESA. código 090 · RPI 1471
  5. 30/09/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS "MISTA", DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 025 · RPI 1400
  6. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 250 · RPI 1375
  7. 03/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 350 · RPI 1357
  8. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 300 · RPI 1335

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Classificação figurativa (Viena)