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CABO BLANCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/1995 por ILHA BELA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, processo nº 818470488. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818470488
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularILHA BELA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.627.078/0001-01
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818470488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS KARIMA LTDA (PA/BR) código 565 · RPI 1475
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA código 400 · RPI 1403
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. FRANCISCO DE CASTRO código 351 · RPI 1381
  5. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCISCO DE CASTRO código 300 · RPI 1356
  6. 02/07/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. (S) 816553998 E 816757941 * INT FRANCISCO DE CASTRO código 200 · RPI 1335

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