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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1995 por FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA, processo nº 818470100. Registro em vigor até 28/12/2029.

Número do processo818470100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1995
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2029
TitularFRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.289.521/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818470100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190127415 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1925
  4. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  5. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  6. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT EDMUNDO BRUNNER código 004 · RPI 1417
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. EDMUNDO BRUNNER código 003 · RPI 1397

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