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ESSENZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1995 por BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA, processo nº 818469595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818469595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1995
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularBEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA
CNPJ/CPF do titular06.034.119/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818469595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140166581 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363 em 19/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2421
  2. 30/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140040951 (08/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363 em 19/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2421
  3. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  4. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079156 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  5. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ÁKUA IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2112
  6. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2025
  7. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  8. 18/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" * INT.PIETRO ARIBONI código 276 · RPI 1443
  9. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ME (BR/PR) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 1406
  10. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" *INT. PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1371
  11. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1347
  12. 14/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1328

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