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CASA DO VIDRACEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1995 por FORNECEDORA BRASILEIRA DE FERRAGENS LTDA, processo nº 818469242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818469242
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2008
TitularFORNECEDORA BRASILEIRA DE FERRAGENS LTDA
CNPJ do titular00.535.425/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 40

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818469242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  3. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"*INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. código 269 · RPI 1426
  4. 15/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 210 · RPI 1376
  5. 26/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 6 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 100 · RPI 1356
  6. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1327

Mesma marca em outras classes