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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1995 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 818467614, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818467614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1995
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE TODOS OS TIPOS; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A SABER: SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO A CABO, RÁDIO-CABO E SATÉLITE; SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO POR MÍDIA DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEVISÃO À CABO E SATÉLITE NO FORMATO DE ALTA DEFINIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818467614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 565 · RPI 1922
  4. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 19/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON . DANCAR EMPRESA EDITORIAL DE COMUN. LTDA ( BR/SP ) código 009 · RPI 1550
  7. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442
  8. 22/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ABRIL S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN. código 235 · RPI 1426
  9. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 267 · RPI 1397
  10. 12/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 210 · RPI 1354
  11. 23/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812964080, 813484596 * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 100 · RPI 1325

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Classificação figurativa (Viena)