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U.S. UNITED SUDAN

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1995 por CTA - CONTINENTAL TOBACCO ALLIANCE S/A, processo nº 818464976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818464976
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2017
TitularCTA - CONTINENTAL TOBACCO ALLIANCE S/A
CNPJ do titular00.095.840/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818464976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18980005562 (20/02/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca impugnado, conforme despacho publicado na RPI n.º 2013, de 04/08/2009.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18970045540 (05/12/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca impugnado, conforme despacho publicado na RPI n.º 2013, de 04/08/2009.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  3. 04/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. INT.: SABRINA MARIELLA BONINI. código 786 · RPI 2013
  4. 04/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N° 002505002, 818572957 E 816679290. código 822 · RPI 2013
  5. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  6. 27/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA código 565 · RPI 1951
  7. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1672
  8. 30/11/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 970011386-8, INPI Nº 002476 / 97, QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 816700923. código 822 · RPI 1508
  9. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.(S) 1-SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) E 2 - COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) código 511 · RPI 1463
  10. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  11. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1382
  12. 12/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOUZA CRUZ S/A (RJ) * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1354
  13. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1324

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