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OP OCEAN PACIFIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1995 por ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL, processo nº 818464135. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818464135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1995
Data da concessão19/08/1997
Vigência até19/08/2017
TitularICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818464135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150044229 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008502 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  5. 07/07/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.<br /> código IPAS403 · RPI 2322
  6. 09/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2318
  7. 12/05/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2312 EM 28/04/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.<br /> código IPAS403 · RPI 2314
  8. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  9. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  10. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1855
  11. 19/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1394
  12. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1375
  13. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 350 · RPI 1354
  14. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 300 · RPI 1324

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Classificação figurativa (Viena)