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GIORDANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1995 por GIORDANO VINI S.P.A., processo nº 818463333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818463333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2017
TitularGIORDANO VINI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818463333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FERDINANDO GIORDANO S.P.A. (NOMES E SEDES ALTERADOS) código 565 · RPI 2061
  3. 06/07/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 2050 DE 20/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2061
  4. 20/04/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2050
  5. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  6. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1390
  7. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1373
  8. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 350 · RPI 1353
  9. 30/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1326

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