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CORONATA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1995 por INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA, processo nº 818455144. Registro em vigor até 22/07/2027.

Número do processo818455144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1995
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2027
TitularINDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.812.017/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818455144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190073196 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170233772 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070125945 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 15/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2332
  5. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  6. 30/06/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800070125945 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OUTRO Outros REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 8000070125945 DE 13/07/2007,PUBLICADA NA RPI Nº 2054 DE 18/05/2010,TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA,ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº 810100330339 DE 15/07/2010.<br /> código IPAS403 · RPI 2321
  7. 31/03/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100330347 (15/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /> código IPAS566 · RPI 2308
  8. 18/05/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2054
  9. 09/02/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 2040
  10. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SILVA & GUIMARÃES código 400 · RPI 1390
  11. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SILVA & GUIMARÃES código 250 · RPI 1372
  12. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1351
  13. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1323

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