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VALIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1995 por VALIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818454296. Registro em vigor até 25/08/2028.

Número do processo818454296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1995
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2028
TitularVALIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.078.860/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, a saber: freios; pastilhas de freio; lona de freio; aranhas de freios; disco de freio; eixos; molas de freio; patim de freio; roletes de freio; forquilhas; cilindros para freio; válvulas para freios; compressores; amortecedores; arruelas; tambores; tubulação; embreagem; eixos de direção; buchas; conexões (incluídos nesta classe). Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, a saber: freios; pastilhas de freio; lona de freio; aranhas de freios; disco de freio; eixos; molas de freio; patim de freio; roletes de freio; forquilhas; cilindros para freio; válvulas para freios; compressores; amortecedores; arruelas; tambores; tubulação; embreagem; eixos de direção; buchas; conexões (incluídos nesta classe).

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220062788 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos/serviços que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? partes e acessórios de veículos terrestres; freio; compressor; pistão; ...). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: freios; pastilhas de freio; lona de freio;aranhas de freios; disco de freio; eixos; molas de freio; patim defreio; roletes de freio; forquilhas; cílindros para freio;válvulas para freios; compressores; amortecedores; arruelas;tambores; tubulação; embreagem; eixos de dirreção; buchas;conexões?. A sugestão foi acatada e ressalvada com a expressão ?(incluídos nesta classe)?, com a finalidade de restringir os produtos assinalados à classe requerida. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, a saber: freios; pastilhas de freio; lona de freio; aranhas de freios; disco de freio; eixos; molas de freio; patim de freio; roletes de freio; forquilhas; cilindros para freio; válvulas para freios; compressores; amortecedores; arruelas; tambores; tubulação; embreagem; eixos de direção; buchas; conexões (incluídos nesta classe).?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2733
  2. 28/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220174524 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VALIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os produtos/serviços que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? partes e acessórios de veículos terrestres; freio; compressor; pistão; ...). Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2721
  3. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220062788 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  4. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180292698 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  5. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  6. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  7. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. M.M. MARCAS E PATENTES. código 276 · RPI 1426
  8. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. VALIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. MM MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1375
  9. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1353
  10. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1324

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