® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BYTE ON!

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1995 por BYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818454237. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818454237
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularBYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.398.037/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 55, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818454237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 28/12/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. código 620 · RPI 1512
  3. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1353
  6. 16/04/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817077227 * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1324

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)