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VIDA-MELHOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1995 por VIDA MELHOR ASS.REPRESENTAÇÃO E CORRET. DE SEG.S/C LTDA, processo nº 818452684. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818452684
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDA MELHOR ASS.REPRESENTAÇÃO E CORRET. DE SEG.S/C LTDA
CNPJ do titular00.675.671/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818452684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1671
  2. 14/08/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA REQUERIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA. código 025 · RPI 1597
  3. 02/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUIALE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA código 235 · RPI 1469
  4. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SILVIO DARRÉ JR código 250 · RPI 1372
  5. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT SILVIO DARRE JR. código 350 · RPI 1351
  6. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1322

Mesma marca em outras classes