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PEDRA MÁGICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1995 por WAGNER SABINO DE QUEIROZ ME, processo nº 818451947, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818451947
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1995
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularWAGNER SABINO DE QUEIROZ ME
CNPJ do titular96.409.917/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ABRASIVOS PARA LIMPEZA, ÁLCALI VOLÁTIL [AMÔNIA] USADO COM DETERGENTE, PRODUTOS ALVEJANTES, PRODUTOS ANTIFERRUGEM, SODA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR [POLIR], CARBONETOS METÁLICOS [ABRASIVOS], CERA PARA POLIR, CINZAS VULCÂNICAS PARA LIMPEZA, CORÍNDON [ABRASIVOS], AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, DIAMANTINA [ABRASIVOS], PAPEL PARA POLIR, PEDRA DE POLIR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818451947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 11/03/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)´PET. (BR/SP) 018070080862, DE 07/12/2007 código 552 · RPI 1940
  4. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  5. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  6. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460
  7. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATS. LTDA código 267 · RPI 1397
  8. 15/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA código 210 · RPI 1350
  9. 09/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.002400049 * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA código 100 · RPI 1323

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)