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ETIQTA-SPORTSWEAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1995 por INTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC., processo nº 818450789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818450789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1995
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2017
TitularINTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818450789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 08/12/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810070067050 DE 26/09/2007, ATÉ DECISÃO FINAL, ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 567 · RPI 2031
  3. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  4. 16/10/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. N.º 593/98) código 590 · RPI 1606
  5. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIREKTA EDITORA LTDA código 565 · RPI 1503
  6. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1387
  7. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 250 · RPI 1372
  8. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 350 · RPI 1352
  9. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 300 · RPI 1322