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FERROVIE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1995 por INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 818449152, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818449152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1995
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2025
TitularINDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular78.614.575/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150257473 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA, DA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA, E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1813
  4. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  5. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON FERROVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR-CE) código 009 · RPI 1594
  6. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461
  7. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 267 · RPI 1397
  8. 08/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 210 · RPI 1349
  9. 02/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.810768895 * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 100 · RPI 1322

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