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KIRSCH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1995 por NEWELL WINDOW FURNISHINGS, INC., processo nº 818447834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818447834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularNEWELL WINDOW FURNISHINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

FERRAGENS PARA SISTEMAS DE DRAPEJAMENTO/FUNCIONAMENTO DE CORTINAS, A SABER:HASTES METALICOS,VARETAS/HASTES PARA CORTINAS, VARETAS/HASTES DRAPEJAMENTO, VARETAS/HASTES CORREDIÇAS, PARTES E COMPONENTES PARA OS MESMOS, PREGADORES DE CORTINAS,GANCHOS DE CORTINAS, DISPOSITIVOS CORREDIÇOS DE CORTINAS OPERADOS MANUALMENTE, PRENDEDOR DE CORTINAS (NÃO DE MATERIAL TÊXTIL), PREGUEADORES E ARGOLAS PARA CORTINAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818447834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  2. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KIRSCH INC código 565 · RPI 2017
  3. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  4. 15/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPER INDUSTRIES, INC (US) código 565 · RPI 1447
  5. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1377
  6. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1369
  7. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1350
  8. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1323

Mesma marca em outras classes

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