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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1995 por DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME., processo nº 818445971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818445971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/1995
Data da concessão29/07/1997
Vigência até29/07/2017
TitularDINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.
CNPJ do titular71.631.360/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818445971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120204031 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>ZKT RESTAURANTE, BAR, TEATRO, BUFFET E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2462, de 13/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  2. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  3. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120027757 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120204031 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ZKT RESTAURANTE, BAR, TEATRO, BUFFET E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 25/09/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2177
  6. 20/03/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM RELAÇÃO A "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", ESCOPO DA PROTEÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ENVIADOS ATRAVÉS DA PET. (SP) 018090052909 DE 26/11/2009 ESTÃO RELACIONADOS APENAS AOS SERVIÇOS DE BOATE, ESTES ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 41:20. código 670 · RPI 2150
  7. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080129770 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2008 código 552 · RPI 2021
  8. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  9. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHICAGO BAR E BUFFET LTDA. código 565 · RPI 1967
  10. 29/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1391
  11. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ código 250 · RPI 1372
  12. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 350 · RPI 1352
  13. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 300 · RPI 1322

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