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CAPIXABA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1995 por AGRO TRADER CAPIXABA LTDA, processo nº 818425121, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818425121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularAGRO TRADER CAPIXABA LTDA
CNPJ/CPF do titular94.163.961/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, AVEIA EM FLOCOS, AVEIA MOÍDA, AVEIA DESCASCADA, FEIJÃO, FLOCOS DE MILHO, MILHO MOÍDO, MILHO TORRADO, CEREAIS SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818425121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "FARINHA DE MILHO, FARINHA, FÉCULA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO", POR NÃO ESTAREM COMPREENDIDOS NA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1820
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703
  5. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1702
  6. 30/05/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1534
  7. 16/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812635817 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 100 · RPI 1324

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