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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1995 por VANTIVE US HEALTHCARE LLC, processo nº 818424729. Registro em vigor até 09/10/2031.

Número do processo818424729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2031
TitularVANTIVE US HEALTHCARE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

EQUIPAMENTO DE DIÁLISE DE USO DOMÉSTICO E ACESSÓRIOS EQUIPAMENTO DE DIÁLISE DE USO DOMÉSTICO E ACESSÓRIOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818424729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250339886 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VANTIVE US HEALTHCARE LLC<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>BAXTER INTERNATIONAL INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>VANTIVE US HEALTHCARE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210282772 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110065968 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  4. 09/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1390, DE 22/07/97, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 401 · RPI 1605
  5. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1390
  6. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1375
  7. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/11/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1355
  8. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/11/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1327

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