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INCODEMA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1995 por INCONDEMA ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA ME, processo nº 818424389. Registro em vigor até 07/10/2027.

Número do processo818424389
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2027
TitularINCONDEMA ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.094.612/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818424389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180123939 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INCODEMA ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  3. 01/07/2008 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(BR/RJ)016922, DE 22/05/2003, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.REGINA MARIA DE CARVALHO código 736 · RPI 1956
  4. 02/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1704
  5. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  6. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REGINA MARIA DE CARVALHO código 250 · RPI 1375
  7. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REGINA MARIA DE CARVALHO código 350 · RPI 1355
  8. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REGINA MARIA DE CARVALHO código 300 · RPI 1327

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