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PADRE MANOEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1995 por MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA, processo nº 818419946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818419946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1995
Data da concessão15/07/1997
Vigência até15/07/2017
TitularMINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA
CNPJ/CPF do titular17.315.060/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818419946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  3. 15/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1389
  4. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1365
  5. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1346
  6. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1317

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