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OPTIMUM NUTRITION CENTERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1995 por GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED, processo nº 818418290. Registro em vigor até 30/09/2027.

Número do processo818418290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularGLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED
UF · País— · IE

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "NUTRITION CENTERS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818418290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210375957 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE]<br/><b>Cessionário: </b>GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170297943 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229772 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  4. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OPTIMUM NUTRITION, INC. código 565 · RPI 2126
  5. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  6. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RONALDO CSISZER código 565 · RPI 1938
  7. 13/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA CONFORME ART. 128, PARÁGRAFO 1º.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1923
  8. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REMARCA código 400 · RPI 1400
  9. 04/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1366
  10. 24/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION CENTERS" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1347
  11. 21/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRUTION CENTERS" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1316

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)