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INGRESSO TORCEDOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1995 por DRUKKER ADMINISTRACAO E MARKETING S/C LTDA, processo nº 818403306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818403306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularDRUKKER ADMINISTRACAO E MARKETING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.782.753/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818403306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA L.P.I. código 150 · RPI 1534
  2. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  3. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PROPRIO código 003 · RPI 1407
  4. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOLYBRAS ANAEROBICOS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO código 235 · RPI 1396
  5. 25/06/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT O PROPRIO código 045 · RPI 1334

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