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P PALHETA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/1995 por CAFE MARACANA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS LTDA, processo nº 818397063. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818397063
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE MARACANA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS LTDA
CNPJ do titular12.729.631/0001-25
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818397063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CAFÉ DAMASCO S/A código 235 · RPI 2164
  3. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PALHETA SOCIEDADE ANONIMA PRODUTOS ALIMENTICIOS código 235 · RPI 2161
  4. 18/12/2007 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 1812/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FICA DESBLOQUEADA A PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20072090083491 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05. código 218 · RPI 1928
  5. 23/10/2007 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. "ARROLAMENTO, NO PERCENTUAL DE 50%, DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL 1489/2007/OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20052090014877 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05. código 208 · RPI 1920
  6. 27/09/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: 874/2005/OF - PROCESSO Nº 2005.209.001487-7 - INPI Nº 001154/05 código 208 · RPI 1812
  7. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506
  9. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. BELLEZA M. E PATS. código 267 · RPI 1401
  10. 30/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1339
  11. 30/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810601281 * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1313

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