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LISFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1995 por COLLECT IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, processo nº 818395869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818395869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1995
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2017
TitularCOLLECT IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.452.157/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 14, 19

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818395869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2231
  2. 26/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2203
  3. 14/06/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 018100029096, DE 10/08/2010, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT.: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA. código 740 · RPI 2110
  4. 26/10/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRONICA: 810090224287 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 04/08/2009. código 552 · RPI 2077
  5. 26/10/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 2060, DE 29/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO COMPLEMENTO. código 795 · RPI 2077
  6. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA código 991 · RPI 2066
  7. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 552 · RPI 2060
  8. 08/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2057
  9. 22/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2000, DE 05/05/2009, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2033
  10. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2033
  11. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  12. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LISFARMA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1872
  13. 25/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1642
  14. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. IARA S. PINHEIRO código 400 · RPI 1378
  15. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1360
  16. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1344
  17. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1313

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