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TROIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1995 por ROMA REVENDA E OFICINA MECANICA DE AUTOMOVEIS S/A., processo nº 818395133. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818395133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2017
TitularROMA REVENDA E OFICINA MECANICA DE AUTOMOVEIS S/A.
CNPJ/CPF do titular33.640.350/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818395133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  3. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GUSTAVO ALFREDO G. JORDAN código 400 · RPI 1409
  4. 16/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GUSTAVO A GORDAN código 250 · RPI 1398
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. GUSTAVO ALFREDO G JORDAN código 350 · RPI 1371
  6. 24/09/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.TRÓIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (BR/RJ) * INT GUSTAVO A. G. JORDAN código 205 · RPI 1347
  7. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GUSTAVO A. G. JORDAN código 300 · RPI 1314

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Classificação figurativa (Viena)