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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1995 por JUJUBA CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 818394510. Registro em vigor até 06/01/2028.

Número do processo818394510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2028
TitularJUJUBA CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular01.930.665/0001-67
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818394510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180085171 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JUJUBA CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180037673 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JUJUBA CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PET. (WB) Nº 810070026662 DE 02/03/2003. CED.1 - ANO LUZ MALHAS LTDA INT.ANSELMO CARDOSO código 565 · RPI 2021
  4. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  5. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1411
  6. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ZOOBRAZIL CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SC) *INT. STAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IND LTDA código 235 · RPI 1401
  7. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 250 · RPI 1359
  8. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 350 · RPI 1342
  9. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 300 · RPI 1313

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Classificação figurativa (Viena)