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LANOGENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1995 por LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC., processo nº 818393793, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818393793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1995
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2021
TitularLUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

DESTILADO DE LANOLINA,VISCOSO E OLEOSO, CONSISTINDO PREDOMINANTEMENTE DE ÉSTERES LÍQUIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818393793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249007 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110137304 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE LUBRIZOL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1) UNION CARBIDE CHEMICALS & PLASTICS TECHNOLOGY CORPORATIONCED 2) CHEMRON CORPORATION. código 565 · RPI 1916
  5. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  6. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1596
  7. 22/02/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1520
  8. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461
  9. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANIEL & CIA código 267 · RPI 1397
  10. 01/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1348
  11. 30/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811905616 * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1313

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