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CEFUZON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1995 por ASTELLAS PHARMA INC, processo nº 818392746. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818392746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1995
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularASTELLAS PHARMA INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818392746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FUJISAWA PHARMACEUTICAL CO. LTD.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1922
  3. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1414
  4. 26/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. LUIZ A RICCO NUNES código 276 · RPI 1395
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1361
  6. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1344
  7. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1313

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