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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1995 por DITRONIC IND COM IMP EXP PROD ELETRO ELETRONICOS LTDA, processo nº 818387432. Registro em vigor até 13/05/2027.

Número do processo818387432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1995
Data da concessão13/05/1997
Vigência até13/05/2027
TitularDITRONIC IND COM IMP EXP PROD ELETRO ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.105.959/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818387432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260113003 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DITRONIC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>marcelo machado babiak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260113003 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DITRONIC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>marcelo machado babiak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em nome da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2886
  3. 28/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250265022 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DITRONIC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>marcelo machado babiak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2860
  4. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250265022 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DITRONIC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>marcelo machado babiak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado o documento de cessão. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170148024 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DITRONIC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  7. 13/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1380
  8. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1359
  9. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1340
  10. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1310

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