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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1995 por EASTMAN KODAK COMPANY, processo nº 818382260, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818382260
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularEASTMAN KODAK COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOTOGRAFIAS E IMAGENS GERADAS POR COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818382260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1886
  2. 20/09/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PERMANECENDO VÁLIDO, PORÉM, O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1793, DE 17/05/2005. código 295 · RPI 1811
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1795
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 14/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR. código 004 · RPI 1636
  6. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585
  7. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN código 267 · RPI 1420
  8. 04/11/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006509622. *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 286 · RPI 1405
  9. 11/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1332
  10. 09/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 006509622 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1310

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