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ENSONIQ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1995 por CREATIVE LABS, INC., MALVERN, processo nº 818378620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818378620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2008
TitularCREATIVE LABS, INC., MALVERN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818378620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA código 565 · RPI 1771
  3. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1501
  4. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  5. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1426
  6. 18/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SONY COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1372
  7. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1348
  8. 12/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1319

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