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JUREMA A MELHOR ESCOLHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1995 por BRASFRIGO S/A, processo nº 818364130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818364130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito22/03/1995
Data da concessão13/05/1997
Vigência até13/05/2007
TitularBRASFRIGO S/A
CNPJ do titular19.166.180/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818364130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PET. (RJ) 02006132155, DE 28/08/2006, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2007
  2. 16/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 032520, DE 29/09/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. - CAROLINA FERNANDES MARTINS. código 735 · RPI 2006
  3. 04/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020060132155, DE 28!08!2006, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA À EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1974
  4. 04/03/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 020060132155, DE 28/08/2006, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1939
  5. 04/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 233 DA LPI. código 700 · RPI 1939
  6. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - UNILEVER BRASIL LTDA código 565 · RPI 1908
  7. 13/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 400 · RPI 1380
  8. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIS CARLOS GALVAO código 250 · RPI 1360
  9. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ CARLOS GALVAO código 350 · RPI 1344
  10. 23/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIS CARLOS GALVAO código 300 · RPI 1312

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