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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1995 por SUNSERIE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 818357940, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818357940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1995
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularSUNSERIE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.341.294/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, VESTUÁRIOS E UNIFORMES PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉU, CHINELO, CINTO, ROUPAS ESPORTIVAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MEIAS, ROUPAS DE PARIA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SAPATOS EM GERAL, SHORTS, TRAJES DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818357940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  3. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  4. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511
  5. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1401
  6. 09/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LILIAN DE MELO SILVEIRA código 210 · RPI 1336
  7. 26/12/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART 65 DO CPI * INT MARIA PALLEROSI código 100 · RPI 1308

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