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SANTA LUCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1995 por SANTALUCIA AGROPECUARIA LTDA, processo nº 818356910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818356910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1995
Data da concessão15/07/1997
Vigência até15/07/2017
TitularSANTALUCIA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular02.412.094/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818356910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2408
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160013166 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160013166 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  4. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  5. 19/02/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RS) 000303, DE 15/01/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1937
  6. 19/02/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 027680, DE 10/06/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO (SP) 000303, DE 15.01.98, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. código 735 · RPI 1937
  7. 18/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE A EMPRESA "SANTA LÚCIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA" A CÓPIA DE SUA CONSTITUIÇÃO PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DEVIDAMENTE REGISTRADA. (EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.) código 665 · RPI 1541
  8. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLAUDIO RIVETTI código 565 · RPI 1501
  9. 13/04/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ SANTA LÚCIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1475
  10. 15/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1389
  11. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 250 · RPI 1374
  12. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 350 · RPI 1356
  13. 02/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CODIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO * INT ANTONIO FERRO RICCI código 090 · RPI 1335
  14. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 300 · RPI 1306

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