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VIE FRAÎCHE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1995 por GTI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 818354275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818354275
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularGTI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular00.124.525/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818354275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 18/02/2003 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1676
  3. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA JOTAN IMPORTAÇÃO DE PRODUTOOS MANUFATURADOS LTDA PET. (SP) 012256 DE 17/04/96 *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 165 · RPI 1410
  4. 11/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE COMPROVEM QUE OS SR.(S) LUIS FERNANDO POLISEI E JOÃO CARLOS RODRIGUES POSSUEM REPRESENTATIVIDADE LEGAL PERANTE AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA EM VISTA CONTINUA PROCURAÇÕES VENCIDAS APRESENTADAS E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA. * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1371
  5. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  6. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1306

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Classificação figurativa (Viena)