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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1995 por SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA, processo nº 818350997. Registro em vigor até 13/05/2027.

Número do processo818350997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1995
Data da concessão13/05/1997
Vigência até13/05/2027
TitularSEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ do titular44.269.579/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818350997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250684263 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>DENTAL CENTER SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250684263 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi possível atestar as assinaturas digitais na procuração apresentada, não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição, portanto, reapresente a procuração assinada à mão pelos signatários ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais.<br /> código IPAS267 · RPI 2876
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170006760 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DENTAL CENTER SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140277839 (26/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DENTAL CENTER SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  6. 13/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. IDEAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1380
  7. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 250 · RPI 1354
  8. 18/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1333
  9. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1307

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)