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CHEK MAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1995 por VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 818350814. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818350814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1995
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2027
TitularVANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular50.472.547/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140147028 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Bristol-Myers Squibb Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  3. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140221253 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VANSIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação nominativa tal e qual constante do Certificado de Registro, isto é: "CHEK MAT" (saliente-se que a primeira palavra é escrita com "K" e não com "C"). As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170067516 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VANSIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 26/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140147028 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Bristol-Myers Squibb Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2277
  6. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  7. 06/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1748
  8. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BLANCO & VALLIM código 400 · RPI 1379
  9. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 250 · RPI 1360
  10. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BLANCO & VALIM código 350 · RPI 1343
  11. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 300 · RPI 1306

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