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UNI BOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1995 por UNI BOM UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818350555. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818350555
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/1995
Data da concessão11/05/1999
Vigência até11/05/2009
TitularUNI BOM UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.629.492/0001-63
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818350555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 11/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1479
  3. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. O PROPRIO código 025 · RPI 1407
  4. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. UNIAO FED. M. E PATS. S/C LTDA código 276 · RPI 1393
  5. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1360
  6. 18/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1333
  7. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1307

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Classificação figurativa (Viena)