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MAIRAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1995 por MAIRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818346620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818346620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1995
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularMAIRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.374.039/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818346620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ECO ASS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1414
  3. 27/01/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1377 DE 22/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ECO ASS. EMPRESARIAL LTDA código 295 · RPI 1414
  4. 22/04/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTECO. ASS. EMPRES. código 150 · RPI 1377
  5. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1358
  6. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1342
  7. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1309

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