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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1995 por ALIMENTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818345020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818345020
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1995
Data da concessão03/10/2000
Vigência até03/10/2010
TitularALIMENTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.329.358/0001-50
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS ALIMENTARES; BATATA (FARINHA DE-); MILHO (FARINHA DE-); SOJA (FARINHA DE-); TAPIOCA (FARINHA DE-); TRIGO (FARINHA DE-); MANDIOCA (FARINHA DE-); FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; MASSAS ALIMENTARES; BOLOS (MASSAS PARA-); BRIOCHES; MACARRÃO; PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE (MINGAU); PANQUECAS; RAVIOLI; TALHARIM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818345020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS código 565 · RPI 1908
  3. 03/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1552
  4. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  5. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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