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MORGAN THERMAL CERAMICS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1995 por THE MORGAN CRUCIBLE COMPANY PLC, processo nº 818339560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818339560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão29/07/1997
Vigência até29/07/2007
TitularTHE MORGAN CRUCIBLE COMPANY PLC
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO DAS PALAVRAS "THERMAL" E "CERAMICS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 70

COMBUSTÍVEL SÓLIDO SIMULADO, SENDO PEÇAS MOLDADAS E ADPATADAS PARA FINS DE DECORAÇÃO EM FOGOS DE GÁS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818339560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1945
  2. 29/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1391
  3. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1379
  4. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/94, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "THERMAL" E "CERAMICS" ISOLADAMANTE * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1360
  5. 09/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/94, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "THERMAL CERAMICS" * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1336
  6. 09/01/1996 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT DANIEL & CIA código 035 · RPI 1310

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)