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PEDRACRIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1995 por PEDRA PRETA INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA, processo nº 818331720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818331720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1995
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularPEDRA PRETA INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.861.881/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818331720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  3. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADO O SUBITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 03 POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1794
  4. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605
  5. 02/02/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIF. DE EXP. DE CERT., DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS NAS RPI(S) 1379, DE 06/05/97, 1360, DE 24/12/96, 1343, DE 27/08/96 E 1309, DE 02/01/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 795 · RPI 1465
  6. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 400 · RPI 1379
  7. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 250 · RPI 1360
  8. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CLAUDIO MARTINS COSTA código 350 · RPI 1343
  9. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 300 · RPI 1309

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