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PRICE/COSTCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1995 por PRICE COSTCO INTERNATIONAL INC., processo nº 818330910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818330910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/1995
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2009
TitularPRICE COSTCO INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818330910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  3. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PRICE/COSTCO, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1462, DE 12/01/99, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR código 235 · RPI 1489
  4. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PRICE/COSTCO, INC. código 235 · RPI 1488
  5. 23/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1468
  6. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRICE/COSTCO, INC. (US) código 235 · RPI 1462
  7. 12/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET(RJ) 013208 DE 12/04/96. código 165 · RPI 1462
  8. 09/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA SO SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDDO DE REGISTRO *INT. MONTAURY PIMENTA. código 090 · RPI 1397
  9. 18/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 350 · RPI 1333
  10. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 300 · RPI 1309

Mesma marca em outras classes